Publicado em 06/10/2025 às 17h53.

Cármen Lúcia dá 5 dias para Lula e Alcolumbre explicarem alterações na Ficha Limpa

Decisão, publicada nesta segunda-feira (6), foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prestem informações em até cinco dias sobre as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a flexibilização das regras de inelegibilidade. O partido alega que o Senado promoveu mudanças substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova análise dos deputados, o que violaria o processo legislativo previsto na Constituição.

Segundo a petição, as alterações feitas pelos senadores “atingiram a substância da proposição, alterando critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos”, o que configuraria emendas de mérito. A sigla pede que o STF suspenda de forma cautelar a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, até o julgamento final do caso.

O Congresso aprovou, no início de setembro, o projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de disputar eleições. Em casos de múltiplas condenações, o prazo máximo seria de 12 anos.

Ao sancionar o texto, Lula vetou trechos que previam a retroatividade da norma, o que poderia beneficiar políticos já condenados pela Justiça Eleitoral.

Antes de analisar o pedido de liminar da Rede, Cármen Lúcia decidiu ouvir as manifestações da Presidência da República e do Congresso Nacional. A ministra também abriu prazo de três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

No mérito, o partido pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade formal e material da lei complementar aprovada pelo Legislativo.

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