CCJ da Câmara aprova anteprojeto que endurece regras para progressão de regime
Deputados de oposição argumentam que modificações do Pacote Anticrime ainda são recentes; relator diz que legislação está ultrapassada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou anteprojeto (APJ 6/21) da subcomissão que analisou assuntos penais que busca tornar mais rígida a Lei de Execução Penal. Agora, a proposta passa a tramitar na Câmara como projeto de lei da comissão.
Uma das principais modificações propostas diz respeito à progressão de regime. O relator, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou mudanças e acrescentou dispositivos para garantir que o preso tenha cumprido mais tempo de sua pena antes de ter o direito à progressão, como por exemplo passar do regime fechado ao semiaberto.
De acordo com a proposta aprovada, poderá progredir de regime o preso que tiver cumprido pelo menos:
20% da pena, se o preso for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
25% da pena, se ele for reincidente e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
30% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
40% da pena, se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
50% da pena, se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado (como por exemplo tráfico de drogas), se for primário;
60% da pena, se for: condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional, condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
65% da pena, se o preso for condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
70% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado;
80% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional;
85% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável com resultado morte, vedado o livramento condicional.
As regras para a progressão de regime já foram alteradas recentemente, pelo chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964/19). A lei prevê progressões que variam de 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; a 70% da pena, se ele for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
Pacote anticrime
Deputados de oposição argumentaram que as modificações feitas pelo Pacote Anticrime ainda são muito recentes e, portanto, ainda não houve tempo suficiente para que seus efeitos sejam percebidos pela sociedade. Esse foi um dos motivos alegados para se posicionarem contra a proposta.
“A lei de execução penal é uma lei que tem como finalidade principal a ressocialização das pessoas que foram condenadas. Essas modificações já foram feitas recentemente num projeto que foi encaminhado pelo ex-ministro Sérgio Moro em 2019, chamado Pacote Anticrime, pela atual legislatura. Essas mudanças sequer tiveram tempo para serem maturadas”, argumentou o deputado Leo de Brito (PT-AC).
Mas para o deputado Carlos Jordy, a legislação atual já está ultrapassada. Ele destacou que apresentou seu relatório após audiências com diversos operadores do Direito. “Nossa legislação está ultrapassada. Nossa lei de execução penal ainda tem diversos dispositivos que são muito complacentes com a criminalidade e que devem ser alterados. A lei de execução penal eu digo que é um dos maiores pleitos da sociedade. Alguns temas como, por exemplo, a progressão de regime, os ‘saidões’, são um convite à impunidade”, defendeu.
Com relação à saída temporária, a proposta estabelece que não terá direito à saída o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou equiparado. A exceção é para o condenado por tráfico de drogas que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Crime hediondo
Por sugestão do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), Carlos Jordy também fez uma exceção ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, que é considerado hediondo.
A lei atual prevê que não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. Para ter direito à saída, o condenado deverá ter cumprido 20% da pena, se for primário, e 25%, se reincidente. A regra atual é ⅙ e ¼, respectivamente.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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