Publicado em 11/12/2024 às 14h25.

CCT aprova inclusão de instituições privadas de pesquisa em programas de incentivo financeiro

PL concede ainda a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI e Imposto de Renda

Redação
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022). Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL.

Segundo matéria da Agência Senado, o texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.

Para que centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:

-ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
-ter sede e foro no país;
-incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
-promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
estar sediadas em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.

O projeto também obriga os ambientes de inovação públicos e privados a divulgarem os termos e os projetos realizados quando houver participação de um centro privado. Além disso, autoriza a comercialização de produtos, processos, serviços e conhecimento desenvolvidos.

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