Publicado em 20/05/2025 às 14h06.

Ciro Gomes é condenado a pagar R$ 52 mil para prefeita que chamou de ‘cortesã’

A justiça considerou as falas do ex-governador como “ofensivas” por ferirem a imagem pública e profissional da então senadora

Redação
Foto: Reprodução, Rede Globo

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), a pagar uma indenização de R$ 52 mil para a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), por falas proferidas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se refere à petista como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e “cortesã”.

Segundo matéria do Estadão, a sentença, proferida na segunda-feira (19), considerou as falas como “ofensivas”. “As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade, ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e descredibilizar como mulher e parlamentar”, relata a defesa de Janaína no processo.

A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou o valor da indenização em R$ 12 mil por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.

Durante o processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a competência da ação para a Justiça do Ceará sob o argumento de que o domicílio da autoria seria o foro apropriado para o caso. A defesa do ex-governador também argumentou que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à Janaína, mas ao senador Camilo Santo, responsável pela indicação da prefeito ao cargo de senadora suplente.

Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo Lula. A juíza, no entanto, não acolheu esses argumentos.

“O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”, escreveu a magistrada. Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política, atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.

A sentença ainda destaca que as palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública e profissional da autora. A magistrada ressaltou ainda que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso desse direito. A decisão ainda cabe recurso.

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