Publicado em 24/03/2026 às 18h25.

Com vetos, Lula sanciona PL Antifacção com regras mais duras para a atuação de facções

Outro ponto relevante trata da destinação dos recursos apreendidos

Neison Cerqueira
Foto: Ricardo Stuckert / PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei voltada ao combate ao crime organizado no Brasil, criando regras mais duras para a atuação de facções criminosas. O texto foi aprovado com vetos e passa a estabelecer um marco legal específico para enfrentar grupos considerados de alta periculosidade. A cerimônia ocorreu nesta terça-feira (24), em Brasília.

Entre os pontos retirados da versão final está um trecho que previa punições severas para pessoas que atuassem de forma isolada, sem ligação direta com organizações criminosas, mesmo que praticassem ações como ataques a instituições ou controle de áreas. Esse dispositivo acabou excluído na sanção presidencial.

Ao comentar a medida, Lula defendeu que o foco das ações do Estado deve atingir os principais financiadores e líderes do crime. “Nesse tema, a gente tem a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em hotéis de cobertura, e que nós chamamos de magnatas do crime no nosso país. Esses é que precisam ser presos e punidos, para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, afirmou.

A nova legislação cria tipificações específicas para organizações classificadas como “ultraviolentas”, definidas como grupos com três ou mais integrantes que utilizam violência, intimidação ou coerção para controlar territórios ou influenciar comunidades.

Entre as novidades está o enquadramento de “domínio social estruturado”, que atinge integrantes envolvidos em práticas como restrição de circulação e imposição de regras em determinadas regiões. Também passa a existir o crime de “favorecimento ao domínio social”, voltado a quem dá suporte a essas organizações, mesmo sem participação direta em atos violentos – com penas que podem variar de 12 a 20 anos de prisão.

A lei ainda amplia instrumentos de enfrentamento ao crime organizado, incluindo o aumento de penas – que podem chegar a até 40 anos -, o fortalecimento das investigações, a definição de prazos para inquéritos e mecanismos mais rígidos para bloqueio e apreensão de bens.

Outro ponto relevante trata da destinação dos recursos apreendidos. Valores oriundos de investigações conduzidas pelas polícias civis serão destinados aos fundos estaduais de segurança pública, enquanto aqueles provenientes de operações da Polícia Federal irão para o fundo nacional. Em casos de atuação conjunta, a divisão será feita de forma igualitária.

Neison Cerqueira
Jornalista, com atuação na área de política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista em ambos os veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e, atualmente, cobre política no portal bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.