Publicado em 22/11/2024 às 13h38.

Comissão aprova PL que cria sistema integrado de dados sobre casos de violência contra a mulher

Objetivo é alinhar dados sobre a violência contra a mulher e promover integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violência, afirma autora do projeto

Redação
Foto: Divulgação/Polícia Civil do Maranhão

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Segundo matéria da Agência Câmara, foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora aproveitou ainda o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

“Trata-se do primeiro passo para a elaboração de políticas públicas consistentes, com pleno entendimento de dados confiáveis sobre a violência praticada contra a mulher”, defendeu Ana Pimentel.

Organização dos dados

Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violência.

“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar as futuras formulações de políticas públicas e o atendimento perante as vítimas da violência”, disse.

Sigilo

O texto aprovado proíbe a divulgação de:

-qualquer conteúdo de caráter privado ou sigiloso;

-dados que permitam identificar nominalmente uma pessoa envolvida em alguma ocorrência da violência contra a mulher.

Cadastro eletrônico

Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo informações sobre:

o ato de violência:

– data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal;

a vítima:

– idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda;

o agressor:

– idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais; e

o histórico de agressão entre vítima e agressor:

– se houve registros anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres.

Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos, processos julgados e sentenças.

O cadastro também deverá conter dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias de atendimento à mulher, centros especializados ou de assistência social e organizações não governamentais.

Metas e monitoramento

Além disso, os governos estaduais também deverão elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas e prevendo instrumentos de execução, monitoramento e avaliação.

Os entes federativos poderão ainda implantar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicará em tempo real as informações sobre violência contra a mulher, como forma de prevenção e conscientização.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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