Publicado em 10/09/2025 às 13h03.

Congresso promulga emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras

Medida promulgada nesta terça (9) alivia dívidas judiciais da União, DF, estados e municípios 

Raquel Franco
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

 

Nesta terça-feira (9) o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional 136, que altera as regras de pagamento dos precatórios. A medida alivia as dívidas da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios decorrentes de ações judiciais.  

A nova emenda à Constituição retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, limita o pagamento dessas dívidas por parte dos estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários de entes federativos com a União.

Estados e municípios poderão pagar dívidas judiciais em parcelas menores com prazos mais longos. A determinação também auxilia o governo federal a cumprir a meta fiscal, removendo parte dessas despesas do teto de gastos.

A sessão conjunta ocorreu no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados e foi presidida por Davi Alcolumbre, presidente do Senado. Mais de mil gestores municipais estiveram presentes, além do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

O autor da PEC 66/2023 é o senador Jader Barbalho (MDB-PA). Os relatores no Senado foram Jaques Wagner (PT-BA) e Carlos Portinho (PL-RJ). Na Câmara, os deputados Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP) assumiram a relatoria do texto. 

Entenda as mudanças 

Licença maternidade

A emenda aumenta o orçamento em R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade. A decisão é embasada na declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da exigência mínima de dez contribuições ao INSS para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais receberem o salário-maternidade. Agora com uma contribuição é possível ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Meta fiscal

A partir de 2027, a nova emenda acrescenta, a cada ano, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal. 

A retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano, previsto para R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026. O total de precatórios inscritos para o próximo ano é de cerca de R$ 70 bilhões.

Linha de crédito

A emenda constitucional 136 modifica a data limite para apresentação dos precatórios transitados em julgado, sem possibilidade de recurso, para a inclusão a tempo no orçamento e pagamento até o final do ano seguinte. A data era 2 de abril e passa a ser 1º de fevereiro, reduzindo o prazo em dois meses.

Os precatórios apresentados após essa data devem ser incluídos para pagamento no segundo exercício seguinte. A medida estabelece que não haverá juros de mora sobre os precatórios de 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte.

Novas regras

A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data.

A correção dos valores passa a ser pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) em todas as esferas, exceto tributários federais.

O pagamento pelos estados e municípios fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros.

A partir de 2036, se ainda houver atraso, os adicionais aos percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), e assim por diante.

Em caso de atraso no pagamento, o tribunal pode sequestrar contas dos estados ou municípios, que ficam sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. O pagamento acima do limite continua permitido.

A redução de estoque por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento.

Os credores podem receber precatórios por negociação direta com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente.

Até 2026, a desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima. A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) fica de fora.

De 2025 a 2030, a União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos. Quando não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031.

Com informações da Agência Senado

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