Publicado em 26/02/2026 às 09h39.

Conselho de Educação da Bahia aprova garantia de aulas a estudantes em tratamento de saúde

Matéria segue para homologação da secretária da Educação da Bahia, Rowenna Brito 

Redação
Foto: Divulgação/Ascom CEE-BA

 

O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (23), a Resolução CEE nº 46/2026, que estabelece normas para o atendimento educacional em ambiente hospitalar ou domiciliar aos estudantes matriculados nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino.

A nova normativa consolida, no âmbito estadual, um direito já previsto na legislação federal, mas que ainda carecia de regulamentação específica na Bahia: a garantia de continuidade dos estudos a alunos da educação básica impossibilitados de frequentar a escola por motivo de tratamento de saúde, seja por período curto ou prolongado. 

As diretrizes definem o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar como uma medida pedagógica de caráter inclusivo e temporário, destinada a assegurar que o estudante não tenha sua trajetória escolar interrompida em razão do adoecimento.

Na prática, isso significa que o estudante, mediante apresentação de laudo médico ou relatório clínico, terá direito a acompanhamento pedagógico presencial ou remoto, adaptado à sua condição clínica, sempre com a presença de um responsável adulto. Segundo o documento, o direito independe do tempo de afastamento e não se trata de um favor institucional, mas de uma obrigação do sistema de ensino.

Plano de aulas individualizado

A escola deverá receber o relatório clínico, elaborar parecer pedagógico, organizar o currículo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), e designar professores habilitados para o atendimento. 

Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a docência caberá a profissionais com licenciatura em pedagogia. Já nos anos finais e no ensino médio, o atendimento deverá contemplar docentes das quatro áreas do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. 

Cada estudante terá um plano de atendimento individualizado, construído em conjunto pela equipe pedagógica e pela família e, ao término do período de atendimento, os professores deverão emitir relatório pedagógico a ser incorporado à vida escolar do estudante.

“Ao invés de exclusão silenciosa, a escola passa a atravessar as portas do hospital e os limites da casa. Num estado com dimensões territoriais e realidades sociais tão diversas quanto a Bahia, a regulamentação cria segurança jurídica para as escolas e estabelece um protocolo claro de atuação. Também abre espaço para que os sistemas municipais de ensino façam adesão integral ou parcial aos dispositivos da resolução”, disse o presidente do CEE, Roberto Gondim.

Com a matéria encaminhada para homologação da secretária da Educação do Estado da Bahia, a expectativa do Conselho é de que a publicação oficial consolide um novo capítulo na política de educação inclusiva baiana.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.