Publicado em 23/09/2025 às 10h18.

Debate sobre redução de penas do 8/1 ‘soa razoável’, diz Barroso

Apesar disso, o magistrado pontou que não tem participado da discussão atual no Congresso ou de qualquer acordo sobre anistia

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na segunda-feira (22) que o debate sobre a redução de penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 no Congresso Nacional “soa razoável”. Apesar disso, o magistrado pontou que não tem participado da discussão atual no Congresso ou de qualquer acordo sobre anistia.

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o ministro relembrou que chegou a conversar com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, na época da morte do Papa Francisco e disse que, para ele, as penas dos presos pelo 8 de janeiro deveriam ser menores. “Essa é uma alternativa que me soa razoável. E essa discussão foi muito antes da condenação do ex-presidente (Bolsonaro)”, afirmou Barroso.

O ministro ainda relembrou que a concessão de anistia é competência do Legislativo, e cabe ao Supremo apenas verificar se é constitucional.

Barroso também abordou a possibilidade de redução de penas de condenados caso o Congresso Nacional aprove uma lei para não acumular os dois crimes contra a democracia em relação aos quais foram condenados.

Ele reforçou que seu posicionamento é de que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito devem se absorver entre si. Durante o julgamento, o ministro votou para que as penas não se acumulassem, diferente da maioria da Casa.

A absorção “faz mais sentido do que reduzir tamanho de penas”, defendeu o ministro, que também destacou que o “direito penal não é feito para vingança”.

Na avaliação do ministro, caso a hipótese de não acumular seja aprovada pelo Legislativo, ele entende que a decisão se aplicaria imediatamente àqueles já condenados. “Diminuir pena por uma tecnicalidade é completamente diferente de anistia”, ponderou

O ministro também disse que a discussão sobre a anistia não cabia antes do julgamento de Bolsonaro. Mas, depois da análise pelos ministros, “a competência política (para decidir pela anistia ou não) é do Congresso”, estando passível de controle constitucional pelo STF, concluiu, sem querer antecipar sua posição sobre o tema.

“A anistia antes do julgamento era absolutamente inaceitável e violaria a independência do Poder Judiciário. A anistia posterior ao julgamento é uma competência do Congresso, está na Constituição textualmente. O modo como vai ser feita essa anistia é evidentemente passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo, como tudo é na vida.”

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