Publicado em 07/12/2016 às 09h23.

Decisão judicial não se discute, se cumpre. Renan não cumpriu

Afastar o presidente de um poder deve ser uma decisão colegiada da Corte competente, no caso, o STF, como foi no caso de Eduardo Cunha, na presidência da Câmara

Levi Vasconcelos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

 

Diz a máxima que decisão judicial não se discute, se cumpre. Renan Calheiros, presidente do Senado, fez a exceção da regra ontem ao recusar receber a notificação da liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que o afastou da presidência.

O argumento tem sua lógica. Afastar o presidente de um poder deve ser uma decisão colegiada da Corte competente, no caso em apreço, o STF, como foi no caso de Eduardo Cunha, na presidência da Câmara.

Mas nem por isso deixou de haver o desacato. Marco Aurélio decidiu, não foi acatado. No procedimento jurídico, ele deveria pedir a prisão. Não pediu.

Lógico que o STF vai afastar Renan, que agudizou as suas trombadas com o Judiciário esta semana, ao tentar votar a toque de caixa a desfigurada Lei Anticorrupção.

Mas a decisão joga mais lenha não só na crise entre os poderes, mas também na do país, que desse jeito, não precisa ser vidente para se perceber que caminha para uma caótica situação como se viu ontem no Rio.

Tensão

Diz o senador baiano Otto Alencar (PSD) que o Senado viveu ontem um dia tenso. Ou melhor, uma situação que já tensionada atingiu o pico.

— Isso é muito ruim para o momento que o país atravessa. Tem que haver entendimento. Se não houver a busca de soluções com os moderados, com certeza elas não virão com os exaltados.

Levi Vasconcelos

Levi Vasconcelos é jornalista político, diretor de jornalismo do Bahia.ba e colunista de A Tarde.

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