Publicado em 21/08/2025 às 13h07.

Defesa de Bolsonaro diz ter sido surpreendida com indiciamento

Medida foi anunciada pela Polícia Federal (PF) na noite de quarta-feira (20)

Redação
Foto: Tom Molina/STF

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo matéria da Agência Brasil, Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), segundo a decisão, teriam atuado junto ao governo dos Estados Unidos com a finalidade de submeter o funcionamento da Suprema Corte brasileira “ao crivo de outro Estado estrangeiro”.

“Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo ministro-relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta”, diz a nota dos advogados de Bolsonaro.

Áudios e mensagens

O indiciamento da Polícia Federal foi anunciado pela Polícia Federal na noite da quarta-feira (20), em meio à divulgação de uma série de mensagens e áudios do ex-presidente, em conversas com o pastor Silas Malafaia e com Eduardo Bolsonaro.

As conversas foram encontradas no celular de Jair Bolsonaro. Nelas, o ex-presidente condiciona a aprovação de anistia aos condenados pela trama golpista à negociação para retirada das tarifas aplicadas pelo governo norte-americano contra produtos com origem no Brasil.

Prazo

Diante da situação, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, deu prazo de 48 horas para a defesa de Bolsonaro esclarecer algumas informações obtidas pela PF durante a investigação.

Uma delas é sobre o documento em que ele pede asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. Foram pedidos esclarecimentos também sobre o contato de Bolsonaro com o general Braga Netto, com quem o ex-presidente estava proibido de falar.

“Diante do exposto. Intime-se a defesa de Jair Bolsonaro para que, no prazo de 48 horas, preste esclarecimentos sobre os reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, a reiteração das condutas ilícitas e a existência de comprovado risco de fuga”, decidiu Moraes.

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