Publicado em 06/02/2026 às 15h08.

Deputado propõe formação educativa obrigatória para torcidas organizadas

Texto condiciona o funcionamento regular das torcidas à participação de seus membros em atividades pedagógicas

Redação
Foto: Ascom/ Deputado Penalva

O deputado estadual Penalva (PDT) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) com o objetivo de combater a violência nos estádios e ressignificar o papel das torcidas organizadas. A proposta institui a diretriz de promoção da cultura de paz e estabelece a formação educativa obrigatória para integrantes dessas agremiações no estado.

O texto condiciona o funcionamento regular das torcidas à participação de seus membros em atividades pedagógicas. A iniciativa prioriza a prevenção, sem criar sanções penais, buscando transformar o comportamento nas arquibancadas por meio da educação e do exercício da cidadania.

Pelo projeto, as torcidas organizadas deverão garantir que seus associados participem de cursos e palestras. A comprovação dessas atividades poderá ser exigida para fins de cadastramento, celebração de convênios com o Poder Público e processos de regularização junto à Justiça.

Para viabilizar a proposta, o texto prevê que as atividades educativas possam ser realizadas pelas próprias torcidas, desde que com profissionais qualificados, ou por meio de parcerias com universidades, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Na justificativa, Penalva destaca que o projeto está em consonância com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) adotados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O parlamentar reconhece a importância cultural e identitária das torcidas organizadas, mas ressalta que episódios de violência protagonizados por uma minoria exigem uma resposta estruturada.

“A experiência tem demonstrado que medidas educativas são instrumentos eficazes para a redução de conflitos. O projeto busca fortalecer o papel social positivo das torcidas, promovendo um ambiente esportivo seguro, inclusivo e democrático”, afirma o parlamentar.

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