Publicado em 25/03/2025 às 19h48.

Em nota, Bolsonaro defende que o julgamento seja no plenário da Corte; confira

O ex-presidente criticou as mudanças na jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro por prerrogativa de função

Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

Após finalizar o primeiro dia de julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (25) que a denúncia sobre tentativa de golpe de Estado não deveria estar sendo julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele defende que o julgamento seja no plenário da Corte. A decisão se Bolsonaro vai se tornar réu será retomado nesta quarta (26).

Em nota, Bolsonaro afirmou que está sendo vítima de uma série de manobras institucionais e acusou o Supremo de agir com “casuísmo” para garantir que seja julgado pela Primeira Turma da Corte.

O ex-presidente criticou as mudanças na jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro por prerrogativa de função. Veja a íntegra da nota:

“Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.

– Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.

– No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.

– Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.

– O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!

– Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergando esses absurdos…”

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