Em retorno do recesso, AL-BA avalia venda do Odorico e promoção de carreiras dos PMS
Legislativo baiano retorna aos trabalhos após convocação do governador Rui Costa

Os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) retornam das férias nesta segunda-feira (13), após o recesso parlamentar que durou 28 dias.
A volta aos trabalhos legislativos, no entanto, só foi adiantada após convocação extraordinária do governador Rui Costa (PT)para discutir os seis projetos enviados de interesse do executivo.
Normalmente, o recesso acabaria dia 1º de fevereiro de 2020.Para trabalhar durante as férias, os deputados estaduais vão receber até dois salários a mais em janeiro. Ao todo, a convocação deve custar R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Dos seis projetos a serem apreciados, dois são polêmicos. E um deles, o que dispõe sobre a PEC da reforma da Previdência, não deve entrar em pauta, após liminar que suspendeu sua tramitação.
Já o segundo, autoriza o estado a vender o terreno do Colégio Estadual Odorico Tavares, em Salvador. A venda do imóvel tem sido motivo de protestos na capital.
Além destes, os parlamentares analisam ainda as mudanças nos estatutos dos policiais militares e dos professores. O projeto propôs o aumento de vagas para promoção e a redução do interstício (espaço de tempo entre as promoções). As medidas vão gerar a possibilidade de mais de seis mil promoções e uma despesa estimada em R$ 76 milhões para os cofres estaduais.
Por correrem em regime de urgência, os projetos devem seguir direto para plenário, sem passar pelas comissões que discutem os projetos Casa.
A AL-BA analisa ainda:
O Projeto de Lei Complementar nº 139/2019 apresentado à ALBA em 11 de dezembro modifica a Lei Complementar nº 43, de 25 de outubro de 2017. A proposição indica uma mudança no parágrafo 2º do artigo 11 da referida lei no que diz respeito aos honorários advocatícios pagos aos procuradores do Estado. O texto traz a seguinte redação: “Em casos de programas ordinários ou especiais de recuperação de créditos, os honorários de que trata o caput deste artigo poderão ter seus percentuais reduzidos em até 75%”. Atualmente, o percentual previsto é de até 50%.
Protocolado no Legislativo baiano em 3 de dezembro do ano passado, o Projeto de Lei nº 23.686/2019 altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. O PL do Executivo acrescenta o artigo 65-B, que prevê a concessão da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe ao professor investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar. No parágrafo único, o texto complementa: “Investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar, o professor perceberá cumulativamente a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)”.
No Projeto de Lei nº 23.722/2020, está prevista a criação do auxílio-reclusão para dependentes de servidor baixa-renda que esteja recolhido à prisão, esteja sem receber remuneração e não tenha benefício previdenciário. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual ao valor da pensão que caberia aos dependentes do servidor. “O auxílio-reclusão será devido no caso de prisão provisória de qualquer espécie ou de prisão penal decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza do ilícito cometido”, prevê o projeto, que também estipula os casos em que o auxílio será cortado: demissão ou exoneração do cargo, liberdade condicional, soltura ou fuga da prisão.
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