Publicado em 13/02/2025 às 11h56.

Estudo aponta brechas no PL dos supersalários para o funcionalismo público

A análise do texto apontou 32 exceções no teto salarial, ou seja, situações em que seria permitido o aumento dos vencimentos dos funcionários públicos

Redação
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

 

Um estudo jurídico encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente concluiu que o Projeto de Lei 2.721/2021, que está em tramitação no Congresso, pode abrir caminho para supersalários no funcionalismo público. A análise do texto apontou 32 exceções no teto salarial, ou seja, situações em que seria permitido o aumento dos vencimentos dos funcionários públicos.

Segundo matéria do InfoMoney, 14 destas, porém, foram classificadas erroneamente como indenizatórias, quando, na realidade, deveriam ser tratadas como verbas remuneratórias, já inclusas no salário mensal.

O teto constitucional para servidores públicos atualmente é de R$ 44.008,52 mensais, valor equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, algumas verbas indenizatórias, que servem para reembolsar despesas do servidor, e não entram nesse cálculo.

O estudo é elaborado pelo escritório Horta Bachur Advogados e foi divulgado pelo portal Poder360, e alerta que a classificação equivocada de benefícios como auxílios para alimentação, moradia e vestuário pode resultar em vencimentos acima do limite constitucional.

De acordo com o levantamento, a prática em questão fere, não apenas regras constitucionais, mas também as diretrizes do pacote fiscal de revisão dos gastos públicos aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, e que ainda está em análise pelo Senado.

A proposta busca limitar benefícios indenizatórios ao teto do funcionalismo, incluindo auxílios e gratificações adicionais. Caso seja aprovado sem ajustes, o PL 2.721/2021 pode criar uma brecha para a ampliação dos chamados “penduricalhos”, gerando impacto nos cofres públicos e distorcendo o sistema de remuneração do setor público.

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