Publicado em 16/10/2025 às 07h45.

Ex-presidente da Funai na gestão Bolsonaro é condenado por perseguir servidores

Juiz sentenciou Marcelo Augusto Xavier da Silva a dez anos de prisão nesta quarta (15)

Redação
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15) Marcelo Augusto Xavier da Silva, ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. Ele foi dirigente do órgão no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Marcelo Silva foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

A decisão foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O juiz afirmou que o ex-presidente da Funai atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro. Cabe recurso contra a decisão. 

Segundo o juiz, o ex-presidente solicitou à PF abertura de investigações contra os funcionários do órgão. “O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou.

O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento. “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, disse.

Outro lado

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

 “Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.

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