Fake news: Relatório no Senado prevê cassação de mandato e multa de RS 10 mi
Relatada pelo senador Angelo Coronel, proposta exige maior rigor para cadastros em redes sociais e aplicativos de mensagens

A versão final do relatório do projeto que endurece o combate às fake news ficou pronta nesta sexta-feira (19). O relatório deve ser apresentado na próxima segunda-feira (22). O texto, mais enxuto que a minuta apresentada há duas semanas, estabelece duras penas para financiadores e até cassação de mandatos de candidatos que se beneficiarem de notícias falsas.
A proposta, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que quem veicular propaganda com conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade das eleições estará sujeito à multa de até R$ 10 milhões, como consta no texto substitutivo que o bahia.ba teve acesso. Confira na íntegra
Confira um trecho do documento: “Art. 53-B. É vedada a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições, sujeitando-se o candidato beneficiado à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). §1º Sofrerá cassação do registro ou do diploma o candidato que tiver comprovada sua participação na instituição ou na manutenção de estrutura estável e orgânica para o cometimento dos crimes previstos no caput deste artigo, ou sua ciência acerca da existência desta estrutura e não comunicação imediata às autoridades competentes”.
Coronel também é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI das Fake News), que investiga a propagação de notícias falsas por meio da internet. Ao bahia.ba, o senador falou sobre a proposta, que disciplina a atuação das empresas de redes sociais. “O whatsApp deverá rastrear [usuários] para descobrir o autor de mensagens depreciativas que atinjam a honra das pessoas”, explica.
O número de crimes contra a honra na internet é muito maior do que em outros canais de comunicação, porque as redes sociais permitem a disseminação rápida e massiva dos conteúdos. Por isso, o senador disse que vai tipificar separadamente esses crimes quando eles ocorrerem em ambiente virtual. “Temos que fazer uma lei dura. Não adianta mudar uma lei e não ter a pena para tentar corrigir a mentalidade da pessoa que está praticando o ato criminoso”, ressalta Coronel..
Caso o candidato tenha comprovado o envolvimento em esquema para quebrar essa regra, como financiar disparos em massa de conteúdo manipulado por exemplo, poderá ter seu registro ou diploma cassados. Se o político souber do esquema e não avisar às autoridades também será considerado culpado e pode ser cassado.
“Não podemos, evidentemente, deixar a sociedade brasileira a mercê de boatos e mentiras que desabonam a honra das pessoas, fere famílias, instituições democráticas. Não podemos permitir essa gangue digital dentro das redes e empresas que enviam mensagens. Estamos tentando fechar todas as brechas possíveis para banir das redes essas pessoas que agem de modo fraudulento”, pontuou Coronel, em entrevista a Rádio Senado.
Com 18 artigos a menos que a primeira versão disponibilizada para senadores, a nova versão mantém a essência da medida. O maior rigor para cadastros em contas em redes sociais e aplicativos de mensagens, permanece no texto, tornando obrigatória a apresentação de documento oficial e número de celular.
Recadastramento contra anonimato
Coronel acrescentou ao texto, a proposta para o recadastramento dos celulares pré-pagos de todo o Brasil. Segundo ele, atualmente, dados falsos são usados para habilitar chips utilizados para disseminar notícias falsas. Angelo Coronel explicou que vai pedir o recadastramento dos celulares pré-pagos para enfrentar a atuação de contas e perfis anônimos, estabelecidos através de “chips frios”.
“Estamos trabalhando pesado na telefonia móvel. Toda conta que se abre no Facebook ou Whatsapp, os dois maiores, pedem que coloque o número do celular. Nada impede ao bandido usar um número frio, habilitado com o CPF de um laranja, de uma pessoa que já morreu ou até comprado na internet . Para disparar mensagens depreciativas. Por isso, a necessidade do recadastramento”, enfatizou o senador.
O texto contem a tipificação dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) na internet, com punições maiores do que as previstas atualmente no Código Penal para essas práticas em ambientes não-virtuais. Essa medida deverá estender, também, a concessão do direito de resposta para que tenha o mesmo alcance da mensagem original.
Agendado para votação na próxima terça-feira (23), o PL 2630, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados.
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