Publicado em 11/11/2024 às 19h00.

Líder do governo e ministro divergem sobre PEC que prevê fim da escala de trabalho 6×1

Mais cedo, o ministro do Trabalho de Lula afirmou que fim da escala 6×1 deveria ser discutida no âmbito das convenções coletivas

Redação

Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 

O líder do governo Lula na Câmara, José Guimarães (PT-CE) declarou apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. A posição do parlamentar vai de encontro ao posicionamento do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Mais cedo, o titular da pasta afirmou que a revisão dessa jornada de trabalho deveria ser tratada via convenção coletiva. A informação é da coluna de Paulo Cappelli no Metrópoles.

José Guimarães, por sua vez, afirmou que a medida “representa o sonho dos trabalhadores de conquistar mais tempo para a família, o lazer, o desenvolvimento pessoal e cultural, além de gerar mais empregos”. O deputado considerou que a PEC “é um passo importante para melhorar a qualidade de vida de todos e merece uma mobilização nacional de apoio”.

A coluna de Cappelli aponta que em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a questão deve ser tratada “em convenções e acordos coletivos de trabalho”. Apesar disso, a pasta disse “que a redução da jornada para 40h semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva”. “O Ministério do Trabalho e Emprego tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, completou o posicionamento.

O Metrópoles acrescenta que a PEC contra a escala 6×1 foi apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol). Ela espera atingir nesta semana as 171 assinaturas para dar início à tramitação oficial do projeto. O texto muda o Artigo 7º da Constituição e determina que a “duração do trabalho normal” não será “superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

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