Publicado em 24/05/2024 às 16h54.

Flávio Bolsonaro assume defesa de PMs acusados de homicídio no Vidigal

O senador defende policiais militares no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Redação
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

O senador Flávio Bolsonaro (PL) vai defender quatro policiais militares acusados de matarem quatro moradores da comunidade do Vidigal, no Rio de Janeiro, durante uma operação em janeiro de 2020. A procuração para Flávio foi assinada pelo advogado Paulo Klein, que defendeu Fabrício Queiroz no caso da rachadinha, em que o senador e seu ex-assessor foram denunciados por desvios de R$ 6 milhões em salários de servidores do antigo gabinete do filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Esse caso foi posteriormente anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É nessa Corte que Flávio vai defender os PMs. Eles haviam sido pronunciados a júri popular pela Justiça do Rio, mas, no Tribunal de Justiça, conseguiram reverter a pronúncia, o que, na prática, livraria os policiais do processo. O caso chegou a Brasília em razão de um recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ).

Em parecer encaminhado ao STJ, a Procuradoria-Geral da República concordou com o recurso e afirmou que o TJRJ “extrapolou sua competência invadindo a seara do corpo de jurados, juízes naturais da causa, isto porque se aprofundou na análise e confronto dos elementos probatórios existentes para despronunciar os réus, privilegiando uma das versões sobre o ocorrido em detrimento de outras”.

Flávio ainda não assinou uma peça judicial no processo. Em defesa dos PMs, o advogado Paulo Klein afirmou que o TJRJ cassou a pronúncia a júri porque considerou que as testemunhas eram “parentes das supostas vítimas, não presenciaram o ocorrido e apenas repetiram o que teriam ouvido dizer de terceiros”. Disse ainda que as provas periciais “não possuíam confiabilidade”.

“O órgão ministerial postou no testemunho de duas pessoas que entraram no programa de proteção à testemunha e terminou por desistir desses depoimentos na primeira fase do procedimento. Enfim, por circunstâncias alheias ao seu empenho, fracassou no seu ônus probatório e não se pode esperar agora ressuscitar em plenário essa prova notoriamente fora do alcance do órgão acusador”, anotou a desembargadora Monica Tolledo.

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