Publicado em 24/04/2025 às 15h41.

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre quebra de sigilo em buscas ligadas ao caso Marielle

Decisão terá repercussão geral e pode definir limites entre privacidade e investigações criminais

Redação
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso apresentado pelo Google relacionado à investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco. O processo discute os limites legais para a quebra de sigilo de dados de buscas na internet feitas por usuários ainda não identificados.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência obrigatória para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça brasileira.

O Google questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a identificação de usuários que realizaram pesquisas sobre Marielle Franco e sua agenda, nos quatro dias anteriores ao atentado que vitimou a vereadora e o motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

A empresa argumenta que “varreduras generalizadas” em históricos de busca representam uma violação inconstitucional ao direito à privacidade, especialmente quando não há relação direta e comprovada com o crime investigado.

O recurso é analisado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, sob o Tema 1.148 da repercussão geral, e teve seu julgamento iniciado no Plenário Virtual do STF em 2023.

O julgamento está empatado em 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram favoravelmente à possibilidade de quebra de sigilo quando houver indícios concretos. Já a ex-ministra Rosa Weber e o ministro André Mendonça manifestaram-se contra a medida.

A decisão do STJ autorizou a identificação de IPs e “Device IDs” que realizaram buscas por termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, entre outros, em um recorte específico de tempo e local.

Segundo o STJ, a medida não exige a identificação prévia dos investigados e não é considerada desproporcional, uma vez que está fundamentada e delimitada no tempo e espaço. A análise do STF, no entanto, definirá os contornos legais dessa prática para o futuro.

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