Publicado em 12/09/2024 às 12h06.

Governo estabelece novas regras trabalhistas para mão de obra terceirizada em entidades públicas

Documento estabelece que regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de horas ou reorganização de escala, entre outros

Redação
Foto: Fábio Rodrigues Pazzebom/ Agência Brasil

 

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (11), estabelece novas regras trabalhistas em contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que oferecem mão de obra terceirizada, como serviços de segurança, limpeza e obras de engenharia.

Segundo matéria do InfoMoney, o governo informa que a norma prevê um alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “promovendo um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão”. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre outras medidas, o documento estabelece que regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de horas ou reorganização de escala e possibilidade de redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário, para alguns casos. Uma das ideias é evitar a presença, desde que não seja imprescindível, de funcionários nos fins de semana, por exemplo.

“O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a administração”, informou o Palácio do Planalto, em nota.

De acordo com o governo existem atualmente cerca de 73 mil pessoas trabalhando em órgãos públicos federais como terceirizados.

Serviços contínuos

Outra alteração prevista no decreto está nas regras das licitações para contratos de serviços contínuos. Agora, as propostas apenas poderão ser aceitas se apresentarem compatibilidade nos valores previstos tanto para o salário e benefícios, quanto para os custos estimados pela administração federal, conforme explicitado nos editais de licitação.

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) ainda regulamentará as regras estabelecidas no decreto e editará as normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades. Segundo o MGI, algumas empresas oferecem preços mais baixos nas licitações à custa de salários reduzidos.

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