Publicado em 23/12/2024 às 17h46.

Governo federal publica quatro novos decretos quilombolas

Com essas entregas, são 30 decretos publicados em 2024, beneficiando mais de 5,2 mil famílias

Redação
Foto: Agência Gov/Via MDA

 

O processo de regularização dos territórios quilombolas no Brasil continua a avançar com a publicação de novos decretos, fundamentais para garantir a titularidade das terras dessas comunidades. Nesta segunda-feira, (23), quatro decretos foram publicados, consolidando a desapropriação terras na Bahia e em Sergipe. Com isso, o Governo Federal atinge a marca histórica de 30 decretos publicados em um único ano, mesmo feito de 2009.

Mônica Borges, diretora de Territórios Quilombolas do INCRA, explica a importância dessa medida: “A edição dos Decretos de Interesse Social autoriza o INCRA a realizar a desapropriação de imóveis privados dentro dos territórios quilombolas, uma etapa fundamental para garantir a titulação dessas terras e efetivar os direitos das comunidades quilombolas”, afirmou a diretora.

Decretos de desapropriação

Os novos decretos visam garantir a regularização e titulação de territórios quilombolas, assegurando o direito das comunidades à posse de suas terras. Mônica destaca que “essa etapa de desapropriação é imprescindível para que as comunidades possam ter a garantia jurídica de que a terra é, de fato, sua”, explicou a diretora.

Cada decreto reflete a necessidade de proteger as culturas e práticas dessas comunidades, ao mesmo tempo em que busca promover sua autonomia e sustentabilidade. A ação de desapropriação assegura que as terras privadas dentro dos territórios quilombolas sejam disponibilizadas para o uso coletivo, respeitando a tradição e o vínculo das comunidades com a terra.

Além disso, os decretos protegem as terras de várias comunidades quilombolas e estabelecem a compensação de benfeitorias feitas de boa-fé, mantendo o equilíbrio entre os direitos dos atuais ocupantes e os interesses das comunidades. Mônica Borges acrescenta:

“Os imóveis desapropriados serão avaliados pelo preço de mercado, considerando a terra nua e as benfeitorias feitas de boa-fé, com a compensação sendo paga sempre em dinheiro. Caso o proprietário concorde com o valor atribuído pela avaliação do INCRA, ele pode optar por um acordo administrativo, evitando a judicialização do processo”, detalhou a diretora.

– Decreto nº 12.330/2024 – Ladeiras (Sergipe) – 272 famílias
– Decreto nº 12.327/2024 – Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá (Bahia) – 83 famílias
– Decreto nº 12.329/2024 – Desterro (Sergipe) – 34 famílias
– Decreto nº 12.328/2024 – Volta (Bahia) – 155 famílias

O papel do INCRA e do MDA

A operacionalização desses decretos é realizada pelo INCRA, que tem a responsabilidade de promover e realizar as desapropriações, além de elaborar os relatórios técnicos necessários para garantir a titularidade das terras quilombolas. O MDA, por sua vez, acompanha e apoia o processo, desenvolvendo programas que asseguram o fortalecimento econômico e social das comunidades, como o acesso a mercados e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

Mônica reforça a importância da colaboração entre os dois órgãos: “O INCRA e o MDA têm trabalhado lado a lado para garantir que o processo de titulação não se limite apenas à posse das terras, mas também ao desenvolvimento das comunidades, com foco na preservação de suas culturas e na promoção de sua autonomia”, enfatizou.

Isabela Cruz, diretora do Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento do MDA, também destaca a relevância da medida: “O reconhecimento da propriedade coletiva dos territórios quilombolas pelo Estado Brasileiro é um passo importante, mas ainda há muito por fazer.” Ela complementa: “Em 2023 e 2024, trabalhamos na retomada e reestruturação das políticas voltadas para a população quilombola e Povos e Comunidades Tradicionais. Agora, nosso objetivo é acelerar os procedimentos para garantir a execução dessas políticas e a continuidade na titulação dos territórios”, finalizou a diretora.

Confira a lista de decretos publicados em 2024:

– TQ Jaó
– TQ Sítio Pavilhão
– TQ Arvinha
– TQ Cangume
– TQ Aroeira
– TQ Capão das Gamelas
– TQ São Roque
– TQ Morro Redondo
– TQ Curral da Pedra
– TQ Alto da Serra do Mar
– TQ Alcântara
– TQ São Pedro
– TQ Macacos
– TQ Pitombeira
– TQ Barra de São Pedro do Bairro Galvão
– TQ Pitanga de Palmares
– TQ São Benedito
– TQ Marobá dos Teixeira
– TQ Depósito
– TQ Lagoa Grande
– TQ Vicentes
– TQ João Surá
– TQ Jetimana e Boa Vista
– TQ Porto Velho
– TQ Iúna
– TQ Caonge
– TQ de Volta
– TQ Desterro
– TQ Ladeiras
– TQ Sacopã

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