Julgamento que pode deixar Bolsonaro inelegível começa na quinta
Previsão é de, ao menos, 3 dias de debate na Corte

Após apurações, recebimento de provas, oitivas com testemunhas, recolhimento de material probatório e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Alexandre Moraes, começa a julgar, nesta quinta-feira (22), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis por oito anos. A previsão é de, ao menos, três dias de debate na Corte Eleitoral.
A análise da ação que pode impedir Bolsonaro de participar das eleições por oito anos começa dia 22, mas deve se estender durante as sessões de 27 e 29 de junho.
O ex-presidente é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022.
O plenário do TSE deve ter quórum completo para o julgamento, conforme o Metrópoles, após as nomeações de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O primeiro dia será de leitura do parecer do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. O relatório foi disponibilizado para consulta pública em 1º de junho. O documento tem 43 páginas.
Considerado um “resumo” do caso, o parecer detalha a tramitação da ação no TSE, as diligências solicitadas, os depoimentos, além de perícias e as providências requeridas pelo relator.
Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra aos advogados de acusação e de defesa. Cada parte terá 15 minutos para sustentação oral.
Na sequência, votam: os ministros Raul Araújo Filho, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.
Contudo, segundo o Regimento Interno do TSE, qualquer ministro pode solicitar vista do processo. Se um dos sete em plenário fizer o pedido para ter mais tempo de análise, os autos da Aije devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.
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