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Publicado em 13/07/2026 às 20h26.
Justiça afasta Luciano Sandes em investigação sobre rombo de R$ 38,3 milhões
Decisão também mira George Reis (vereador de Salvador), servidores, empresários e autoriza buscas em 20 endereços
Marcos Flávio Nascimento

A Justiça da Bahia determinou o afastamento cautelar do secretário das Prefeituras-Bairro de Salvador, Luciano Ricardo Gomes Sandes, no âmbito da mesma investigação que teve como um dos principais alvos o vereador licenciado George Carlos Reis Pereira, conhecido como Gordinho da Favela.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o esquema investigado teria causado um prejuízo estimado de R$ 38,3 milhões aos cofres municipais, por meio de fraudes sistêmicas em pregões eletrônicos e contratos de prestação de serviços das duas pastas envolvidas. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13) e atende parcialmente a um pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além de Luciano Sandes, a decisão também afastou George Reis do mandato parlamentar, proibiu contato entre todos os investigados e autorizou uma série de medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão em residências e empresas, quebra de sigilo de dados armazenados em celulares e computadores e apreensão de valores em espécie considerados incompatíveis com a renda declarada.
Na decisão, o magistrado afirma que o afastamento dos agentes públicos é necessário para impedir a continuidade de supostos crimes investigados, como corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos públicos, evitando que os ocupantes dos cargos utilizem suas funções para interferir nas investigações ou manter o funcionamento da suposta organização criminosa.
O documento determina que a Câmara Municipal de Salvador seja comunicada sobre o afastamento de George Reis e que o Poder Executivo seja oficialmente informado para cumprir a decisão em relação a Luciano Sandes, suspendendo todas as prerrogativas inerentes aos cargos exercidos pelos dois.
Justiça aponta risco de interferência na investigação
Ao justificar as medidas, o juiz destacou que a livre comunicação entre os investigados poderia comprometer a produção de provas, permitindo alinhamento de versões, destruição de documentos e ocultação de evidências digitais. Por isso, foi determinada a proibição de contato entre todos os alvos da operação, inclusive por aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros.
Segundo a decisão, o grupo investigado estaria dividido em diferentes núcleos, envolvendo agentes políticos, servidores públicos e operadores financeiros. O magistrado cita que a suposta estrutura criminosa contaria com um núcleo de comando, outro administrativo e um terceiro voltado à movimentação financeira e operacional, o que justificaria a necessidade do isolamento entre os investigados.
Ainda conforme o documento, ocupantes de cargos públicos de alta hierarquia teriam capacidade de influenciar subordinados e interferir na espontaneidade de depoimentos, motivo pelo qual o afastamento funcional foi considerado indispensável para preservar a instrução criminal.
Operação atinge empresas, servidores e empresários
A decisão também autorizou 20 mandados de busca e apreensão em empresas e imóveis ligados aos investigados. Entre os alvos estão as empresas G3 Polaris Serviços, MP2 Construções, LN Distribuidora e Comércio, Podium Distribuidora e WLSP Logística e Transportes, além de residências de empresários, servidores municipais e agentes públicos.
Também figuram entre os investigados nomes como Lázaro de Carvalho Nunes, Ivan Rodrigo Ferreira de Almeida, Lívia Iracema Silva dos Santos, José Nazareno Gonçalves, Antonio Matheus Montenegro Dourado Cardoso, Camilla Ribeiro Cruz Barreto Costa Ferreira, Daniel Pinheiro de Morais, Enison Oliveira Pinto, Marcelo Cerqueira de Lima e Caroline Xavier da Cruz, além de George Reis e Luciano Sandes.
Os mandados autorizam a apreensão de documentos fiscais, contratos, agendas, computadores, HDs, pen drives, celulares, mensagens armazenadas em aplicativos como WhatsApp, Telegram e Signal, além de dados mantidos em serviços de nuvem. A decisão também permite a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil cuja origem não seja comprovada, bem como armas de fogo em situação irregular.
O material apreendido será submetido à perícia técnica e ficará sob responsabilidade do Gaeco para subsidiar o avanço das investigações sobre o suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da administração pública municipal.
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