Publicado em 09/09/2022 às 21h40.

Justiça concede liminar para suspender composição das comissões da Câmara

Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho entendeu que as comissões foram formadas "de maneira irregular e que havia um risco de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida"

Redação
Foto: Marcus Murillo/Bahia.ba
Foto: Marcus Murillo/Bahia.ba

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu nesta sexta-feira (9) decisão liminar para suspender a composição das comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador. O mandado de segurança foi impetrado pelo União Brasil, que alegou o não cumprimento da proporcionalidade partidária para a formação dos colegiados.

Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que as comissões foram formadas “de maneira irregular e que havia um risco de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida”.

De acordo com o advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, foram indicados  membros das Comissões Permanentes sem observar a proporcionalidade partidária estabelecida no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Salvador, o que, segundo ele, se caracteriza “como ato ilegal e arbitrário”.

Ismerim ressaltou ainda que a Câmara “não deu publicidade aos cálculos que tornaram possíveis a consolidação dos nomes constates nas comissões. Com isso, argumenta que houve notória violação ao princípio do pluralismo político e da proporcionalidade”.

O advogado pontuou também que os representantes das comissões não foram indicados pelos próprios partidos, por meio de seus líderes, mas por livre escolha da gestão atual. “O próprio presidente da Câmara Geraldo Jr. indicou os membros, sem uma eleição entre os líderes partidários, sem respeitar a proporcionalidade partidária e de bancada”, disse Ismerim.

“Neste ínterim, verifica-se, a princípio, outra afronta ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, o que prejudicou a autonomia partidária, a individualidade e os critérios constitucionais para a indicação. Isso porque é sabido que a distribuição dos parlamentares dentre as vagas para composição das Comissões Permanentes (Temáticas) incumbe aos próprios partidos políticos integrantes da Casa. Após, a cada comissão incumbirá a providência de eleger o respectivo Presidente e Vice-Presidente”, diz o juiz na decisão.

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