Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos
Os vetos serão analisados pelo Congresso em sessão conjunta de deputados e senadores
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Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar (CPM). A nova lei compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. Ela endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos.
A norma originou-se do Projeto de Lei 9432/17, da Câmara dos Deputados. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos. A lei também torna qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. Isso significa que a pena (4 a 15 anos de reclusão) pode aumentar de um terço até a metade.
Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio,
extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com morte.
Vetos – O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, disse que as partes vetadas eram inconstitucionais e contrariavam o interesse público. Entre os itens vetados, está o que alterava o trecho do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
Alckmin explicou que a mudança permitia a “interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Violência doméstica – Alckmin também vetou um parágrafo que excluía da lista de crimes militares os crimes sexuais ou de violência doméstica contra a mulher, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar.
Arrependimento – Foi vetado ainda o artigo que possibilitava a redução da pena, de um terço a dois terços, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.
Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares”.
Meios violentos – Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o trecho que não criminalizava militar que, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos para executar serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas. A ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis.
Crítica ao governo – Outro item que não passou foi o que deixava de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.
Para Alckmin, a exclusão da punição aos militares que criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares”.
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