Publicado em 06/08/2020 às 21h44.

Lei que elimina tarifa de embarque internacional é sancionada por Bolsonaro

Medida passa a valer em 1º de janeiro de 2021 e acaba com taxa adicional de US$ 18, criada em 1997 para financiar pagamento da dívida pública

Redação
Foto: Divulgação/Latam
Foto: Divulgação/Latam

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei 14.034/20, que institui medidas de socorro ao setor aéreo durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Entre as mudanças, o texto acaba com a tarifa de embarque internacional adicional a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A taxa adicional era de US$ 18, e foi criada em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, comemorou a medida pelo Twitter, argumentando que a tarifa aumentava os custos para os passageiros e afastava investimentos de empresas de baixo custo no país.

A lei também dá prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem os consumidores que tiveram ou terão voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Os ressarcimentos também valem para atraso ou interrupção do serviço, e os valores serão corrigidos pela inflação.

A nova legislação passa para o consumidor a necessidade de provar que “efetivo prejuízo” na prestação dos serviços para receber indenizações por danos morais, invertendo a lógica prevista no Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas não vão precisar pagar se provarem que não foi possível evitar o dano ao passageiro, “por motivo de caso fortuito ou força maior”.

Outra medida de socorro ao setor é a possibilidade de companhias aéreas e concessionárias de aeroportos receberem empréstimos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) até o final do ano. As empresas precisam comprovar que tiverem prejuízo durante a crise. O prazo de pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com incidência da Taxa de Longo Prazo (TLP). As companhias têm 30 meses para começar a pagar.

O prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga – valor pago ao governo por explorar serviços públicos – dos aeroportos privatizados com vencimento em 2020 foi adiado para 18 de dezembro. O Congresso Nacional ainda pode manter ou vetar as mudanças no texto feitas pela Presidência.

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