Lira critica indiciamentos de deputados pela Polícia Federal
Presidente da Câmara cita cassação de Moreira Alves na defesa
Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.
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