Publicado em 17/07/2025 às 11h48.

Lula abre crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir vítimas do esquema de fraudes do INSS

O ressarcimento abrange os descontos realizados no período entre março de 2020 e março de 2025

Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (17) uma medida provisória (MP) que disponibiliza crédito extraordinário de R$ 3,312 bilhões ao Ministério da Previdência Social para viabilizar a devolução de descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o esquema de fraudes. O texto foi publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo matéria da Folha de São Paulo, o ressarcimento abrange os descontos realizados no período entre março de 2020 e março de 2025. Os pagamentos estão previstos para começar na próxima quinta-feira (24), para os beneficiários que aderirem ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, e não exige envio de documentos adicionais.

O acordo, que prevê o pagamento integral dos valores corrigidos pelo IPCA, com limite de até 100 mil depósitos por dia, vale para aqueles que já contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis no prazo estabelecido de 15 dias úteis. De acordo com o INSS, até esta terça-feira (15), 339 mil segurados já aceitaram a proposta.

Os pagamentos serão realizados seguindo uma ordem baseada no período de adesão, ou seja, aqueles que aceitarem primeiro, recebem primeiro. A estimativa é que os primeiros ressarcimentos, referentes a quem aderiu até esta semana, sejam feitos nos dias 24, 25 e 28 de julho. Ao todo, cerca de 2,5 milhões de pessoas podem aderir ao acordo.

É importante lembrar que a adesão é obrigatória para aqueles que desejam receber os valores de forma administrativa, com depósito direto na conta em que o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Ao realizar a adesão, o beneficiário deve desistir de qualquer eventual ação judicial contra o INSS, que tenha pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. A ação contra a entidade responsável pelo desconto indevido, porém, ainda poderá ser movida.

De acordo com dados do INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários declararam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 106 mil afirmam ter autorizado os débitos.

Como aderir ao acordo?

-Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

-Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

-Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

-Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

Quem não pode aderir

O INSS detalha que aqueles a quem a entidade respondeu não poderão aderir ao acordo já que os documentos ainda estão sendo analisando. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.

Caso o aposentado conteste a validade da documentação, a entidade será intimida a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso será encaminhado para uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Aqueles que ainda não contestaram seus pagamentos podem pedir a devolução por meio do site Meu INSS ou podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

Pelo Meu INSS:

-Entre no site ou aplicativo Meu INSS

-Informe seu CPF e a senha cadastrada

-Siga para “Do que você precisa?”

-Digite: “Consultar descontos de entidades”

-Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

-Informe email e telefone para contato

-Declare se os dados são verdadeiros

-Confirme no botão “Enviar Declarações”

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