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Publicado em 23/01/2026 às 12h30.

Lula publica MP que regulamenta a Copa do Mundo Feminina 2027

Decreto estabelece áreas de restrição comercial e direitos de mídia

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23). 

A medida tem o objetivo de garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o torneio. A medida é um passo estratégico para o cronograma oficial da competição. A FIFA prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial no próximo domingo (25).

A Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 acontecerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, e será disputada em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina em 2014, a medida provisória determina que a FIFA seja titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. 

Para as oito sedes, a lei prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da FIFA Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos. 

“A Copa é uma oportunidade ímpar para o fortalecimento da visibilidade do futebol feminino globalmente e para o desenvolvimento do esporte no país. Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e garantir um legado social para todas as meninas e mulheres do Brasil”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca. 

A MP estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que segue integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.

Sobre a transmissão das partidas, a FIFA se compromete a oferecer flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons. 

Por fim, o documento prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. A série de medidas consolida o país como destino seguro para megaeventos esportivos, assim como já ocorreu no ciclo entre 2013 e 2016, em que o Brasil sediou a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos (2016). Adicionalmente, fortalece a visibilidade do futebol feminino no país.

“A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil é parte de uma estratégia maior de democratização do futebol: enfrentar as desigualdades e caminhar para a equidade entre mulheres e homens. É a chance de ampliarmos a participação feminina e, sobretudo, garantir que o futebol feminino avance, possibilitando melhores salários e oportunidades para as mulheres”, disse o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira. 

“Por isso, a Copa deve ser encarada não apenas como mais um evento internacional, mas como uma virada de chave na forma de pensar e agir no Brasil, fortalecendo os clubes, ampliando o acesso a centros de treinamento e consolidando o esporte como vetor de bem-estar social para todas as pessoas. Essa Medida Provisória é o primeiro passo para concretizarmos isso”, completou.

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