Publicado em 28/11/2024 às 14h38.

Lula sanciona lei de acesso a dados de condenados por crimes sexuais

Texto aprovado também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. A regra se aplicará para os seguintes crimes: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; rufianismo. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

Além do crime, o sistema também fornecerá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deverá ser restabelecido.
Aprovada no Senado em maio deste ano, a lei sancionada é resultado de um projeto de lei apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).

Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O texto aprovado também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deverá ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Inicialmente, o projeto previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Contudo, o presidente Lula vetou este trecho, afirmando que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

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