Publicado em 07/05/2025 às 09h33.

Lula veta principais artigos da lei de proteção a membros do MP, Judiciário e Defensoria

Na contramão, o presidente sancionou, na íntegra, o trecho que aumenta as penas em caso de agressão a membros destas categorias

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta quarta-feira (7) os principais artigos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que reconhecia como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Segundo matéria do InfoMoney, o texto também garantia aos membros destes órgãos e oficiais de justiça, medidas de proteção e agrava o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra eles e contra membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, “ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição”.

“A proposição legislativa ao propor que as atribuições inerentes a determinadas funções públicas específicas sejam consideradas como atividade de risco permanente, independentemente de comprovação, contraria o interesse público, pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos”, justificou o Planalto, em mensagem publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU).

Lula também vetou outro trecho que conferia um tratamento especial para os dados pessoais de funcionários membros destes órgãos, além de seus familiares, sob o argumento de que a Lei Geral de Proteção de Dados já garante proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos.

Além disso, “os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”.

Outro artigo vetado foi o que priorizava pedidos de proteção de membros destes órgãos, com providências de imediato. “O dispositivo contraria o interesse público ao prever a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar a proteção dos profissionais, o que poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública”, argumentou o Planalto.

Indo na contramão, os artigos que alteram o código penal, aumentando de 1/3 para 2/3 as penas em casos de agressão a um membro dessas categorias, desde que esteja em exercício da função, foram sancionadas pelo presidente Lula na íntegra.

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