Publicado em 12/12/2019 às 20h40.

Maioria do STF considera crime deixar de pagar ICMS declarado

Com o placar em seis votos a três, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista e deve ser retomado na próxima quarta-feira

Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) favorável à tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.

Com o placar em seis votos a três, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli, e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18), de acordo com o G1. Além de Toffoli, resta o voto de Celso de Mello.

No entendimento da maioria do Supremo, essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode gerar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Os ministros consideraram que é necessário comprovar o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e é adicionado ao valor do produto adquirido.

Conforme dados encaminhados ao STF, em 2018 a dívida declarada e não paga do imposto em 22 estados superava os R$ 12 bilhões.

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