Publicado em 18/06/2025 às 14h10.

Moraes dá cinco dias para defesas do núcleo 3 apresentarem manifestação em ação penal

Réus são acusados de integrar organização golpista e planejar ações violentas após eleição de Lula

Redação
Foto: Antonio Augusto/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu um prazo de cinco dias para que os advogados dos réus do núcleo 3 — que inclui integrantes dos chamados “kids pretos” do Exército e um policial federal que ameaçou Moraes — apresentem suas defesas prévias na ação penal que apura uma suposta trama golpista.

Durante esse período, as defesas devem apresentar todos os elementos que julgarem relevantes, como o pedido de produção de provas e o arrolamento de testemunhas.

Assim como ocorreu com os réus do núcleo 1, as audiências de testemunhas serão realizadas por videoconferência. Já os interrogatórios dos réus ocorrerão presencialmente, durante sessão da Primeira Turma do STF, com transmissão ao vivo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, também determinou que não serão aceitas testemunhas apenas abonatórias. Nesses casos, os advogados devem apresentar declarações escritas até o dia das audiências.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus do núcleo 3 faziam parte de uma organização criminosa que buscava manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Segundo a acusação, em 28 de novembro daquele ano, o grupo se reuniu para discutir o envio de uma carta de teor golpista aos comandantes das Forças Armadas.

Ainda segundo a PGR, o grupo planejava ações que causassem forte impacto social e facilitassem a implementação do golpe, incluindo o assassinato de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Réus do núcleo 3:

  • Bernardo Romão Correa Netto

  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

  • Fabrício Moreira de Bastos

  • Hélio Ferreira Lima

  • Márcio Nunes de Resende Júnior

  • Rafael Martins de Oliveira

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo

  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros

  • Wladimir Matos Soares

Em análise anterior da denúncia, Moraes votou pela rejeição da ação penal contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues, por falta de indícios mínimos de prática criminosa. Os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.