Publicado em 01/05/2025 às 09h32.

Moraes libera ‘acesso integral’ de provas a Bolsonaro em processo da trama golpista

Ministro deu prazo de cinco dias para que a PF informe o melhor meio para que os advogados e a PGR acessem todo o material apreendido nas investigações

Redação
Foto: Antonio Augusto/STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal conceda à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acesso integral às provas reunidas na investigação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

No despacho, Moraes deu prazo de cinco dias para que a PF informe o melhor meio para que os advogados e a PGR (Procuradoria-Geral da República) acessem todo o material apreendido ao longo das investigações, como celulares, computadores, arquivos em nuvem, geolocalização, registros de entrada e saída do Palácio da Alvorada e documentos físicos.

O ministro, no entanto, determinou que sigilo seja mantido sobre eventuais conteúdos relacionados à vida privada dos denunciados. Nesses casos, as defesas deverão apresentar pedidos específicos ao juízo.

O pedido de acesso foi feito pela defesa de Bolsonaro na última terça-feira (29), prazo final para apresentação da resposta preliminar à acusação. O ex-presidente foi intimado oficialmente no dia 24, quando ainda estava internado em uma UTI em Brasília.

Moraes acolheu o pedido para que Bolsonaro tenha acesso ao “conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação”, mas adiou a decisão sobre o pedido da defesa para que o ex-presidente possa acompanhar audiências de outros réus relacionados ao caso.

O relator também atendeu requerimentos de outros sete investigados ligados ao núcleo de Bolsonaro e divulgou a lista das 15 testemunhas de defesa indicadas pelo ex-presidente. Entre elas estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ex-comandantes militares e parlamentares aliados.

O acesso irrestrito ao material era uma demanda antiga das defesas, que alegam que só com a íntegra das provas poderiam exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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