Publicado em 17/05/2024 às 20h00.

Moraes manda prender fugitivos do 8/1 após inclusão em lista da Interpol

Moraes citou quebra de tornozeleira, falta de apresentação à Vara de Execuções penais, risco de fuga ou fuga comprovada

Redação
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou a prisão de fugitivos suspeitos e condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Ao menos dez foragidos deixaram o país e passam constar na lista da Interpol.

Entre esta terça-feira (14) e esta sexta-feira (17), o gabinete de Moraes publicou 47 novos mandados de prisão contra 40 condenados e sete investigados pelos ataques e outros crimes relacionados ao resultado eleitoral. Há ao menos cinco foragidos que deixaram o Brasil entre eles.

Entre as novas ordens de prisão, estão a da empresária Fátima Aparecida Pleti, 61, de Bauru (interior de São Paulo), e a do corretor de seguros Gilberto Ackermann, 50, de Balneário Camboriú (SC). Os dois estão na Argentina, como revelou o UOL. Ambos foram condenados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito.

Eles negam os crimes. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que Ackermann e outros sete foragidos fossem incluídos na lista de difusão vermelha da Interpol. Já Moraes expediu nesta quinta-feira (16) o mandado para prender o corretor de seguros. O militante bolsonarista nega ter destruído objetos na praça dos Três Poderes.

“Observo que a ré insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, disse o magistrado.

Dos 47 mandados expedidos por Moraes nos últimos três dias, 40 se referem a pessoas condenadas. Os crimes mais comuns são tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito. Para justificar 31 dessas ordens de prisão, Moraes citou quebra de tornozeleira, falta de apresentação à Vara de Execuções penais, risco de fuga ou fuga comprovada. No caso de sete condenados, a ação penal contra eles já se encerrou, sem a possibilidade de novos recursos.

 

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