Publicado em 28/10/2025 às 11h42.

MP dos taxistas: Isenção de taxa aprovada na Câmara beneficia 7 mil em Salvador

Medida que segue para o Senado prevê suspensão da cobrança do Inmetro por cinco anos, flexibiliza vistorias e altera regras de sucessão da outorga

Raquel Franco
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP 1305/25), que estabelece alterações na regulamentação da profissão de taxista. O texto segue para apreciação do Senado Federal. As mudanças têm abrangência nacional, com estimativa de impacto em cerca de 7 mil taxistas em Salvador, de um total de 300 mil profissionais no país.

O principal ponto da MP é a isenção da taxa de verificação de taxímetros, cobrada pelo Inmetro, no valor de R$ 52 por aparelho. Esta isenção será aplicada pelo período de cinco anos.

Em relação aos procedimentos de inspeção, a MP aumenta a periodicidade da verificação do taxímetro, que passará a ser realizada a cada dois anos, substituindo o ciclo anual.

Outra mudança é a permissão para a realização de cursos de capacitação à distância (sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos), facilitando a formação dos profissionais.

A MP 1305/25 propõe as seguintes alterações na regulamentação:

  • Isenção de taxa: A taxa de R$ 52 do Inmetro para verificação do taxímetro será suspensa por cinco anos.
  • Vistoria: A verificação do taxímetro passa a ocorrer a cada dois anos.
  • Formação: Permissão para que cursos obrigatórios sejam realizados à distância.
  • Sucessão: Estabelecimento de regras claras para a transferência da autorização de táxi, inclusive em caso de falecimento do outorgado.
  • Ociosidade: O não cumprimento das exigências de vistoria ou renovação da licença por dois anos é classificado como descontinuidade do serviço, podendo gerar a perda da outorga.
  • Data Comemorativa: Criação do Dia Nacional do Taxista em 26 de agosto.

Regras de prestação do serviço

O texto reforça a obrigatoriedade do taxista de não interromper a prestação do serviço sem justificativa formal ou autorização do poder público que concedeu a outorga.

A MP estabelece que a falta de atendimento às exigências de vistoria ou de renovação da licença por um período de dois anos será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização. A ociosidade pode resultar em multa, perda da outorga e impedimento de obtenção de nova autorização por três anos.

O texto lista situações que não configuram descontinuidade, como férias, licenças de saúde, necessidades de reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria comunicados previamente.

As novas regras buscam também solucionar a indefinição legal sobre a transferência da outorga. No caso de falecimento do outorgado, cônjuge, companheiro ou filhos terão o prazo de um ano para solicitar a cessão da autorização em seu favor, atendendo aos requisitos legais.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.
Temas: Salvador , Bahia , taxistas

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