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Publicado em 17/12/2025 às 11h27.

MPBA recomenda anulação de eleição na Câmara de Vereadores de cidade baiana

Segundo recomendação, eleição ocorreu em desacordo com a lei municipal

Heber Araújo
Foto: Junior Santos/Ascom

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou que a Câmara de Vereadores de Saubara, localizada no Recôncavo Baiano, anule a eleição da mesa diretora da casa legislativa municipal devido a irregularidades. Segundo o órgão, a votação para a eleição ocorreu de forma antecipada e em desacordo com a constituição municipal.

A votação em questão, segundo a denúncia, corresponderia a gestão da Câmara durante o biênio de 2027-2028, que deveria ocorrer somente em fevereiro do ano que vem, mas que foi realizada em maio deste ano.

“Expõe razões fáticas e jurídicas com o objetivo de persuadir o destinatário a adotar as providências necessárias para anular a eleição irregular da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saubara para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente e em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho do documento.

A recomendação foi enviada ao presidente da Câmara da cidade, vereador Arionelson Barros (Nelsinho) do PV. Além dele, compõem a mesa o vice-presidente Marcos Paulo (PP), a 1° secretária, Mailda Araújo, conhecida como Mailda da Saúde (Avante), e a 2° secretária, Elissandra Silva, ou Xuxa da Pesca, (PP).

O MPBA, em recomendação assinada pelo promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro. Segundo avaliação dele “verificou-se que, de fato, a eleição foi realizada com significativa antecedência, muito antes do período estabelecido pela Lei Orgânica bem como a jurisprudência consolidada pelo STF, que já se manifestou quanto à invalidade de eleições antecipadas das Mesas Diretoras dos Parlamentos”.

O documento do MPBA ainda revelou que a notícia fato foi instaurada através de denúncia anônima. 

Assim, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas “todas as providências administrativas necessárias para anular a eleição, restabelecendo o calendário eleitoral interno com base na lei municipal”. O MPBA ainda solicitou que todas as mudanças ocorram em até 20 dias e que a documentação que comprove as mudanças sejam enviadas neste mesmo período.

O bahia.ba tentou entrar em contato com a Câmara Municipal de Saubara, mas sem sucesso. Aguardamos o retorno para qualquer esclarecimento.

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