Publicado em 31/08/2020 às 16h53.

Oposição tenta derrubar portaria que dificulta interrupção de gravidez

Bancada feminina é contra portaria do Ministério da Saúde que, segundo deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), tenta se sobrepor à lei

Estela Marques
Foto: Cleia Viana/Agência Câmara
Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

 

A bancada feminina de oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados tenta derrubar a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. O documento editado pelo Ministério da Saúde estabelece novos procedimentos para interrupção de gravidez em casos já previstos em lei. Entre as circunstâncias autorizadas estão violência sexual, anencefalia e risco iminente à gestante.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) é apoiado por pelo menos dez deputadas, entre elas as baianas Lídice da Mata (PSB-BA) e Alice Portugal (PCdoB-BA).

“A portaria do Ministério da Saúde burocratiza o acesso ao cumprimento da lei. Entendemos que tratando-se desses critérios [estupro, anencefalia, risco iminente], não podemos de jeito nenhum que seja substituída a lei por uma dificultação de acesso a esses direitos. Esse Projeto de Decreto Legislativo é pra anular os efeitos da portaria”, explica Alice, em entrevista ao bahia.ba.

A bancada busca apoio dos líderes para apreciar a matéria no plenário da Câmara. A secretária da Mulher na Casa, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), já encaminhou o PDL ao presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando votação imediata, de acordo com Alice. Apesar da movimentação, a comunista acredita que o ideal seria que o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, anulasse a portaria.

Procedimentos a serem adotados

O documento elaborado pela pasta federal estabelece quatro novos procedimentos antes de, efetivamente, ser cumprida a legislação sobre interrupção de gravidez em casos especificados. A primeira fase diz respeito ao relato circunstanciado da situação produzido pela gestante na presença de dois profissionais de saúde. Devem estar descritos: local, dia e hora aproximada do fato; tipo e forma de violência; descrição do(s) autor(es) do crime; e identificação de testemunhas, se houver.

Na segunda fase, o médico responsável deverá emitir parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo de ultrassonografia e demais exames complementares que tenham sido realizados. Essa fase inclui ainda o que a deputada Alice Portugal chamou de revitimização da mulher. A equipe médica deverá informar à mulher sobre a possibilidade de ver o feto ou embrião através de ultrassom, caso seja de desejo da gestante. Sua concordância deverá ser exposta de forma expressa e documentada.

“Isso é um constrangimento absurdo. Imagine uma mulher, ainda mais uma criança, vítima de estupro ser obrigada a ver o embrião através de ultrassonografia e ser coagida a manter uma gravidez indesejada fruto de um ato violento. É algo que não podemos aceitar”, avalia.

A fase seguinte do procedimento inclui a assinatura de um Termo de Responsabilidade da gestante ou de seu responsável legal, que deverá conter advertência sobre crimes de falsidade ideológica e aborto, caso o relato de abuso sexual não seja verdadeiro. A quarta fase é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Se o PDL proposto pela bancada feminina de oposição for aprovado na Câmara dos Deputados, precisará ainda ser avalizado pelo plenário do Senado.

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