Publicado em 22/02/2025 às 07h30.

Pablo Marçal diz que inelegibilidade será esclarecida com recurso após condenação

Empresário foi condenado a oito de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de São Paulo

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

O empresário Pablo Marçal (PRTB) afirmou, em nota oficial, que a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo que o condenou a oito anos de inelegibilidade será esclarecida por meio de recurso. A sentença foi proferida na sexta-feira (21) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que entendeu que Marçal cometeu abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

“Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, declarou Marçal.

A condenação do ex-coach se deu por suposto apoio político indevido a candidatos a vereador durante o pleito de 2024. Segundo a Justiça, ele utilizou suas redes sociais para divulgar vídeos de apoio a candidatos que não pertenciam a partidos de esquerda, em troca de doações no valor de R$ 5.000,00 para sua própria campanha. A prática foi considerada uma violação das normas eleitorais, configurando abuso de poder.

Em sua defesa, Marçal alegou que gravou diversos vídeos de apoio a candidatos de todo o país, sem qualquer troca de apoio financeiro, como já havia sido demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. “Estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro”, afirmou o empresário.

Com a decisão, o período de inelegibilidade de Marçal começa a contar a partir de 2024, indo até 2032. Em janeiro deste ano, ele confirmou sua intenção de concorrer à Presidência da República em 2026.

O juiz responsável pela sentença, Antonio Maria Patiño Zorz, também mencionou que Marçal usou suas plataformas para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e realizar propaganda eleitoral negativa.

Agora, a defesa de Marçal trabalhará no recurso, que poderá alterar ou confirmar a decisão da Justiça Eleitoral.

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