Publicado em 15/11/2016 às 12h30.

Parecer da Câmara proíbe tentativa de reeleição de Maia

Articulada nos bastidores, a reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, encontra um impedimento legal

Redação
Rodrigo Maia (Foto WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO)
Foto: Werther Santana / Estadão Conteúdo

 

Articulada nos bastidores, a reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encontra um impedimento legal, segundo parecer da chefia jurídica da Casa, obtido pela Folha de S. Paulo.

Entregue à Mesa da Câmara em 1º de julho de 2016 – uma semana antes da renúncia de Eduardo Cunha ao comando da Casa – o documento menciona inicialmente as vedações constitucionais e do regimento da Câmara.

Posteriormente, o texto afirma que “pode restar dúvida sobre a possibilidade de deputado eleito” nas condições de Maia (para um mandato-tampão) ser impedido de tentar a reeleição.

Em seguida, o parecer diz que, por analogia, devem ser aplicadas as regras de reeleição do Executivo, que consideram o mandato-tampão como válido para a regra de vedação, “mesmo que a sucessão/substituição não se estenda por todo o mandato”.

A conclusão é clara: “Entende-se que o deputado eleito nas condições previstas no artigo 8º, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados [mandato-tampão] para vaga ocorrida no primeiro biênio da legislatura não poderá se candidatar ao mesmo cargo na eleição subsequente”.

O parecer foi elaborado a partir de consulta feita pelo então secretário-geral da Casa, Sílvio Avelino, sobre a possibilidade de reeleição daquele que viesse a suceder Cunha, na época já afastado da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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