Publicado em 28/10/2020 às 21h34.

Pelegrino reconhece sentença que condenou Bahia por explosão em fábrica clandestina

Secretário acredita que não precisava ser uma condenação, mas achou resultado justo

Redação
Foto: Clara Rellstab/bahia.ba
Foto: Clara Rellstab/bahia.ba

 

O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Nelson Pelegrino, considerou justa a condenação da Bahia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A sentença foi assinada em virtude da explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, em 1998. Na ocasião, 64 pessoas morreram, crianças também estavam entre as vítimas.

Na época do acidente, Pelegrino atuou a favor dos trabalhadores como membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), depois, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e em seguida como secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS).

“Estou feliz com esse resultado, mas não precisaria chegar ao ponto de uma condenação na Corte Interamericana. Penso que os órgãos públicos deveriam ter resolvido essa questão no âmbito das suas competências”, declarou.

Além de indenizações por dano material e imaterial, assim como ressarcimento por custos e gastos, a sentença determina que o Estado deve ainda executar um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus.

A Corte Interamericana avaliou que o Estado Brasileiro violou “os direitos à vida e à integridade pessoal das supostas vítimas e de seus familiares, uma vez que não cumpriu com as obrigações de inspeção e fiscalização, conforme a legislação interna e o Direito Internacional: os direitos da criança e o direito ao trabalho, pois sabia que na fábrica vinham sendo cometidas graves irregularidades que implicavam alto risco e iminente perigo para a vida e a integridade pessoal dos trabalhadores”.

O documento ainda diz que o estado “feriu o princípio de igualdade e não discriminação, pois a fabricação de fogos de artifício era a principal e única opção de trabalho dos habitantes do município. Os quais, dada a situação de pobreza, não tinham outra alternativa senão aceitar um trabalho de alto risco, com baixa remuneração e sem medidas de segurança adequadas”.

O relatório da Corte prossegue dizendo que não houve “direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, pois nos processos civis, penais e trabalhistas conduzidos no caso, o Estado não garantiu o acesso à justiça, a determinação da verdade dos fatos, a investigação e punição dos responsáveis, nem a reparação das consequências das violações de direitos humanos ocorridas”.

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