Publicado em 07/08/2025 às 17h40.

Prefeito de Simões Filho pode ser cassado e ficar oito anos inelegível

Processos estavam parados há mais de seis meses na 33ª Zona Eleitoral e levaram ao afastamento do juiz Gustavo Rubens Hungria

Redação
Foto: Reprodução/Instagram

 

O prefeito de Simões Filho, Del (União Brasil), e sua vice, Simone Costa (PDT), podem perder os mandatos e ficar inelegíveis por até oito anos por suposto abuso de poder político nas eleições de 2024. A acusação envolve o uso da máquina pública para favorecer a chapa apoiada pelo ex-prefeito Diógenes Tolentino, que também é alvo da ação.

A denúncia foi apresentada pelo advogado Luciano Marcos Ferreira e tramita na 33ª Zona Eleitoral da cidade, que teve o juiz Gustavo Rubens Hungria afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi adotada após constatação de omissão e morosidade processual em ações eleitorais relevantes. Segundo o TRE-BA, o magistrado deixou de movimentar processos desde janeiro deste ano, inclusive os que tratam do caso do prefeito.

A Justiça Eleitoral designou o juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para assumir temporariamente a zona eleitoral. O afastamento, segundo o TRE, tem caráter cautelar e não punitivo. Hungria responderá a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ.

Em entrevista ao site OFF News, o advogado Luciano Marcos Ferreira, autor da representação no TRE-BA e no CNJ, afirmou que o juiz ficou “inerte” por seis meses, mesmo com prazos curtos determinados pela Justiça Eleitoral.  Luciano informou que o magistrado acumulava 246 processos, muitos já com minutas prontas, aguardando apenas sua assinatura. 

Segundo a denúncia, Tolentino teria coagido servidores a apoiar seus candidatos e nomeado 360 cargos em comissão às vésperas das restrições impostas pela legislação eleitoral. “Foi uma manobra com forte impacto no equilíbrio da disputa”, afirma Ferreira. Caso a Justiça Eleitoral reconheça o abuso de poder político e econômico, tanto o ex-prefeito quanto os eleitos poderão ser declarados inelegíveis.

Já a ação que pedia a cassação de mandatos de vereadores eleitos no município por suposta fraude à cota de gênero foi extinta pela Justiça Eleitoral. A decisão, assinada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, apontou erro processual do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não incluiu os vereadores eleitos no polo passivo da ação — o que, segundo a jurisprudência do TRE-BA, invalida o processo.

Uma audiência com réus e testemunhas está marcada para o dia 13 de agosto no Fórum de Simões Filho. O encontro deve reunir integrantes do Ministério Público e poderá resultar na abertura de prazo final para sentença.

 

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