Publicado em 07/04/2025 às 17h40.

Prisão de Jefferson não consta em sistema, diz desembargadora ao STF

Magistrada tentou cancelar alvará expedido para que ex-deputado não fosse solto indevidamente

Redação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

A desembargadora Andrea Esmeraldo, do TRF-2, alertou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não identificou nada menos que o mandado de prisão contra Roberto Jefferson, expedido pela Corte. Em ofício a Alexandre de Moraes, a magistrada reportou que não constava nenhum registro de prisão preventiva do ex-deputado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Acontece que o TRF-2 autorizou na semana passada a prisão domiciliar a Jefferson, em razão de seu estado de saúde. O ex-presidente do PTB está internado há quase dois anos em um hospital privado no Rio de Janeito, mas não iria de imediato para casa justamente por haver outro mandado de prisão contra ele, decretado por Moraes.

Como o registro não aparecia no sistema, Jefferson poderia ser solto. Relatora do caso no TRF-2, a desembargadora mandou recolher o alvará de soltura expedido e cancelá-lo. E enviou um ofício ao hospital Samaritano e à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) para evitar o cumprimento equivocado da decisão.

Consultado, o CNJ informou que não é possível excluir do sistema um alvará de soltura já assinado pelo magistrado. A solução foi manter o alvará e condicionar seu cumprimento à ausência de outra ordem de prisão, da qual se tinha informação. Para isso, foi remetido um ofício à unidade prisional, esclarecendo o caso.

A conversão da prisão preventiva em domiciliar foi determinada no âmbito de uma ação que tramita na Justiça Federal do Rio, da qual Jefferson é réu por atacar policiais federais com tiros e granadas em 2022. Também foram impostas outras medidas cautelares, como proibição de usar aparelhos com acesso às redes sociais e de sair do Rio de Janeiro, salvo para tratamento de saúde comprovado.

Em dezembro passado, o STF condenou Jefferson a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A defesa do ex-deputado já recorreu e pediu que Moraes substitua a preventiva dele, na mesma linha do TRF-2.

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