Publicado em 09/05/2025 às 12h38.

PSOL aciona STF contra decisão da Câmara que suspendeu processo de Ramagem

Partido afirma que houve interferência indevida do Legislativo em ação penal e pede que Supremo restabeleça sua competência

Redação
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados

O PSOL protocolou, nesta sexta-feira (9), uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL). Ramagem se tornou réu, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros aliados, por tentativa de golpe de Estado e outras acusações.

Segundo o partido, a Câmara interferiu de maneira ilegítima no curso de um processo criminal sob responsabilidade do STF, o que representaria uma grave violação da independência entre os Poderes. “No presente caso, evidencia-se uma grave ruptura da independência e harmonia entre Legislativo e Judiciário, na medida em que a Câmara dos Deputados – sem amparo legítimo – interfere de forma ampla e indevida no curso de um processo criminal em trâmite no Supremo Tribunal Federal, órgão ao qual compete, por força constitucional, julgar crimes cometidos por autoridades detentoras de foro na Corte”, argumenta o PSOL na ação.

O partido sustenta que a decisão da Câmara ultrapassou seus limites ao incluir crimes que, conforme a denúncia, ocorreram antes da diplomação de Ramagem. Nesses casos, não se aplicaria o foro por prerrogativa de função, sendo competência exclusiva do Judiciário processar e julgar tais infrações.

Além disso, o PSOL destaca que a Câmara extrapolou sua atribuição ao estender a suspensão do processo aos demais réus da ação penal, que não possuem mandato parlamentar.

Na mesma sexta-feira, a Primeira Turma do STF começou a julgar, em plenário virtual, a decisão da Câmara. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por acatar parcialmente o posicionamento dos deputados. Ele propôs revogar dois dos cinco crimes imputados a Ramagem, mas manteve as acusações mais graves.

Moraes frisou que a Constituição só admite a suspensão de ações penais contra parlamentares em casos de crimes cometidos após a diplomação.

Na semana anterior, o ministro Cristiano Zanin já havia informado à Câmara que a ação contra Ramagem não poderia ser suspensa integralmente. Segundo Zanin, apenas dois crimes — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — poderiam ser suspensos, por terem ocorrido após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.

O Partido Liberal (PL), legenda de Ramagem, alega que a Constituição autoriza a Câmara a sustar processos penais contra parlamentares em exercício de mandato. Zanin, porém, reiterou que essa medida não pode atingir crimes cometidos antes da diplomação.

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