Publicado em 02/09/2020 às 17h47.

Relator de projeto sobre plantio de maconha para fins medicinais vê distorção em debate

Debatida por uma comissão especial desde outubro do ano passado, deputado Luciano Ducci espera que a matéria seja colocada em votação ainda em 2020

Redação
Deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

 

Apesar da falta de consenso em torno da matéria, o relator do projeto que regula o plantio de maconha para fins medicinais, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), apresentou na segunda (1º) uma versão preliminar do parecer favorável ao texto.

Debatida por uma comissão especial desde outubro do ano passado, Ducci espera que a matéria seja colocada em votação ainda em 2020, após aprovação de um requerimento de urgência para acelerar a tramitação.

“Estamos trabalhando para até final de setembro aprovar a urgência e em setembro ou outubro votar o projeto. Como tem polêmica, tem que ir para o voto”, disse ele em entrevista. O deputado considera que o debate em torno da matéria está sendo muito distorcido. “É uma discussão importante, forte, mas algumas pessoas estão na verdade distorcendo a finalidade do projeto.”

Ele frisa que o texto não toca no uso recreativo da maconha e que a intenção é atender a uma demanda social e econômica. “Isso é para resolver um problema de saúde pública, não para criar um problema de saúde pública.”

Cannabis: relatório amplia escopo do projeto original

O relatório amplia o escopo do projeto original, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), e permite as atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos à base de cannabis spp.

Os extratos da planta poderão ser utilizados para fins medicinais humano ou veterinário. Segundo o parecer preliminar, o cultivo ficará restrito a pessoas jurídicas, tais como empresas farmacêuticas e de pesquisa e associações de pacientes sem fins lucrativos, mediante prévia autorização pelo poder público.

O relator também estabeleceu condições mínimas de controle da produção, tais como cota de cultivo, rastreabilidade da produção, plano de segurança e exigência de presença de um responsável técnico.

O local de cultivo também deverá ter o seu perímetro protegido, de forma a impedir o acesso a pessoas não autorizadas e assegurar os controles necessários para mitigar os riscos de disseminação e desvio. Para tanto, são previstos sistemas de videomonitoramento em todos os pontos de entrada, com restrição de acesso, cercas elétricas e alarme de segurança, por exemplo.

Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar cotas de cultivo de plantas de cannabis para fins medicinais de uso humano. Para plantas de cânhamo industrial e de plantas de cannabis para tratamento veterinário, deverá haver solicitação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Cada órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções cabíveis.

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