Rui Costa é inocentado pelo TCU no caso dos respiradores
Ministro Bruno Dantas afirmou que seria 'crueldade' punir gestores que enfrentaram cenário dramático na epidemia

O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a responsabilidade do atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante a epidemia da Covid-19. Eles custaram R$ 48,7 milhões aos cofres públicos —e que não foram entregues. A operação é investigada também pela Polícia Federal. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
A compra foi realizada em 2020, quando o vírus se disseminava no país e o número de mortos pela doença crescia de forma exponencial. Na época, Rui Costa era governador da Bahia e presidia o Consórcio do Nordeste, que reunia os estados da região e que foi o responsável pela aquisição dos equipamentos.
A empresa Hempcare, especializada em medicamentos à base de maconha, vendeu os respiradores para o Consórcio e recebeu o pagamento de forma antecipada. Mas não honrou o contrato. O processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2.
Por sua vez, o TCU determinou uma tomada de contas especial contra a Hempcare para recuperar os danos causados ao erário público.
O ministro do TCU Jorge Oliveira, que relatou o processo, considerou em seu voto que o pagamento adiantado foi feito à empresa “sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco” de calote. Afirmou ainda que não havia justificativa “indubitável” de que o procedimento era indispensável à contratação, e questionou os preços pagos. Segundo ele, a Hempcare era especialista na “comercialização de produtos à base de maconha” e não “detinha expertise” na comercialização de ventiladores pulmonares.
O ministro Bruno Dantas abriu a divergência no voto revisor —segundo ele, não em relação “à gravidade dos fatos ou mesmo na participação de agentes públicos envolvidos”. Mas sim na “avaliação da reprovabilidade das condutas, dado o contexto em que ocorreram”. Ele afirmou no voto que não seria possível a aplicação a gestores públicos sem considerar que na época enfrentavam a maior pandemia do século, ainda sem saber exatamente as dimensões que poderia alcançar.
“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, disse ele.
“Os principais fatos impugnados ocorreram entre 26 de março e 8 de abril de 2020. Ou seja, nos encontrávamos no início da pandemia: naqueles primeiros dias quando os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir. Mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos da ameaça sanitária cujos sinais já se mostravam suficientemente graves e visíveis”, completou Dantas.
“Gestores precisavam encontrar na legislação – e às vezes fora dela – saídas para garantir o acesso da população aos serviços de saúde. Esses sim estavam efetivamente na linha de frente. Destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores”, disse ainda o ministro em seu voto, citando notícias que diziam que a falta de respiradores era dramática e que eles eram cruciais para salvar vidas.
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