Publicado em 28/05/2025 às 12h42.

Senado aprova restrições para publicidade de apostas online e físicas

Projeto limita horários, proíbe uso de atletas e influenciadores e define regras para estádios e uniformes

Redação
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 

A Comissão de Esporte do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 2985/2023, que estabelece restrições para comunicação, publicidade e propaganda de apostas online e jogos virtuais, tanto em ambientes digitais quanto físicos.

A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos), inicialmente previa a proibição total dessas propagandas. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL), ajustou o texto, criando regras específicas e evitando o veto absoluto.

O texto deveria seguir para análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital, que ainda não foi instalada em 2025. Diante disso, os senadores devem tentar levar a matéria diretamente ao plenário.

Entre as regras, fica permitido veicular propagandas de apostas apenas das 21h às 6h, em rádios, TV, internet e redes sociais. A exceção vale para transmissões de eventos esportivos ao vivo, com autorização para exibir anúncios cinco minutos antes e cinco minutos após o término da transmissão — sendo proibida a veiculação durante o jogo.

Os anúncios deverão exibir, de forma visível, o número da licença da empresa operadora, além de alertas claros sobre os riscos do jogo. Torna-se obrigatória a mensagem: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

O projeto também impede que atletas em atividade, influenciadores, artistas, autoridades e figuras públicas façam propaganda de apostas. Fica proibido ainda o uso de elementos visuais voltados ao público infantojuvenil.

A única exceção é para ex-atletas que estejam aposentados há pelo menos cinco anos.

A publicidade de apostas em estádios e arenas será limitada a placas de empresas que patrocinem diretamente os clubes, as arenas ou as competições.

No caso dos uniformes, o projeto permite a inclusão das marcas, mas proíbe estampas em roupas de atletas com menos de 18 anos. Também está autorizado o patrocínio a programas de TV esportivos, jornalísticos e culturais.

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