Publicado em 17/09/2025 às 20h30.

STF analisa critérios para planos cobrirem além do rol da ANS

Barroso é o relator da ação julgada pelo Supremo

Redação
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) a favor da obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem tratamentos e exames que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — o chamado rol de procedimentos obrigatórios.

Barroso é o relator da ação julgada pelo STF, que vai definir se as operadoras devem ser obrigadas a custear procedimentos não listados pela ANS. Após o voto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (18).

O ministro afirmou que a obrigatoriedade da cobertura é constitucional, desde que sejam respeitados cinco critérios cumulativos. A decisão busca proteger os consumidores sem comprometer o equilíbrio do sistema de saúde suplementar.

Veja os critérios para cobertura de procedimentos fora do rol:

Prescrição médica ou odontológica por profissional habilitado;

Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da ANS sobre a tecnologia;

Ausência de alternativa terapêutica disponível no rol da ANS;

Comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com base em evidências científicas;

Registro do tratamento na Anvisa.

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