Publicado em 20/10/2024 às 20h40.

STF condena 15 participantes dos atos de 8 de janeiro que recusaram acordo para encerrar processo

O grupo rejeitou um acordo da Procuradoria-Geral da República (PGR) oferecido a mais de 1,2 mil denunciados

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (18) um grupo de 15 pessoas que participaram dos atos de 8 de janeiro e se negaram a aceitar um acordo judicial com o Ministério Público, que oferecia a confissão dos crimes em troca do arquivamento dos processos.

Nenhum dos condenados cumprirá pena em regime fechado. Eles foram sentenciados a um ano de prisão, mas o ministro Alexandre de Moraes converteu a pena em 225 horas de serviços comunitários e em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Além disso, o ministro impôs restrições, como a retenção do passaporte, a proibição de deixar a comarca onde residem e a limitação do uso de redes sociais até o cumprimento total da pena.

O grupo rejeitou um acordo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi oferecido a mais de 1,2 mil denunciados. Através do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), os réus poderiam encerrar os processos ao confessarem os crimes, que incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incitação contra os Poderes e associação criminosa.

De acordo com Moraes, 443 réus aceitaram o acordo, evitando a prisão em troca de uma multa de R$ 5 mil e 150 horas de serviços comunitários. Esses réus também concordaram em não utilizar redes sociais abertas e em participar do mesmo curso sobre democracia imposto aos outros condenados.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.